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A Agência Europeia do Ambiente

 

A Agência Europeia do Ambiente (AEA) tem como objectivo principal apoiar o desenvolvimento sustentável e contribuir para uma melhoria significativa e mensurável do meio ambiente na Europa, fornecendo aos responsáveis políticos e ao público em geral informação actualizada, específica, pertinente e fidedigna.

 

A Agência recolhe e divulga os seus dados e informações através da Rede Europeia de Informação e Observação do Ambiente (Eionet). A Eionet é uma rede de colaboração da AEA e dos seus 32 países membros, que liga os pontos focais nacionais (PFN) na UE e nos países colaboradores, os centros temáticos europeus (CTE), os centros de referência nacionais (CRN) e os peritos da Comissão.

 

As actividades da AEA abrangem a recolha e análise de dados ambientais partilhados provenientes dos serviços da Comissão Europeia, dos países membros da AEA, de convenções, acordos e organizações internacionais, bem como a prestação de informações relevantes para a formulação de políticas e a ampla disponibilização dessas informações.

 

A AEA organiza o presente convite à manifestação de interesse (EEA/SC/2008/001-014) com vista à nomeação de nove membros para o Comité Científico com competências especializadas nas áreas definidas no âmbito do convite.

 

O papel do Comité Científico da AEA

 

O Comité Científico assiste o Conselho de Administração da AEA e o Director Executivo, prestando recomendações/aconselhamento científicos e emitindo pareceres profissionais sobre qualquer questão científica relacionada com as áreas de actividade da AEA.

 

O Comité Científico da AEA foi criado com base no artigo 10.º do Regulamento  (CEE) n.º 1210/90 do Conselho, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e Observação do Ambiente (Eionet). As principais tarefas do Comité Científico abrangem a emissão de pareceres sobre os programas de trabalho anual e plurianual da Agência e o recrutamento de pessoal científico, bem como sobre quaisquer assuntos científicos relacionados com as actividades da AEA.

 

 

Âmbito do convite

 

São as seguintes as áreas reconhecidas como importantes para serem abrangidas pelo Comité Científico:

  1. Processos atmosféricos, poluição atmosférica, mitigação das alterações climáticas e estratégias de adaptação
  2. Biodiversidade
  3. Empreendedorismo comercial e ambiental
  4. Economia ecológica
  5. Energia (incluindo estratégias de mitigação e de adaptação)
  6. História do ambiente
  7. Legislação ambiental europeia e internacional
  8. Água potável (incluindo lençóis freáticos)
  9. Avaliação ambiental integrada e respectivos indicadores
  10. Ordenamento do território e gestão dos recursos naturais
  11. Agricultura
  12. Ecossistemas terrestres, incluindo solos, florestas e pastagens
  13. Tecnologias modernas (incluindo nanotecnologias, OGM, etc.)
  14. Transporte e ambiente

 

Composição do Comité Científico da AEA

 

O Comité Científico da AEA é composto por cientistas independentes dos 32 países membros da AEA, abrangendo todos os domínios ambientais relevantes para as áreas de actividade da Agência. Os membros do Comité Científico são seleccionados por meio de um concurso público.

 

O Presidente e dois Vice-presidentes do Comité Científico são eleitos entre os seus membros.

 

O número de membros do Comité Científico não deverá exceder 20 peritos.

 

É vantajoso que, além da área prioritária de especialidade, os peritos do Comité disponham de conhecimentos aprofundados no âmbito de uma ou mais áreas ambientais, de forma a abrangerem, colectivamente, um leque de disciplinas tão amplo quanto possível.

 

Participação em reuniões

 

Os membros do Comité Científico devem participar com regularidade nas reuniões do Comité – pelo menos três vezes por ano. As reuniões do Comité Científico realizam-se, normalmente, nas instalações da AEA, em Copenhaga.

 

Os membros do Comité Científico não são remunerados, mas têm direito a um subsídio por cada dia inteiro de reunião. Os membros recebem também subsídios de deslocação e estadia, em conformidade com a política de reembolso de despesas de viagem e alojamento praticada pela Agência.

 

O Presidente e os relatores têm direito a um subsídio para cobrir os custos referentes à coordenação dos projectos de parecer.

 

 

Condições de admissão

 

Os candidatos deverão:

§         possuir um diploma universitário numa área científica pertinente, preferencialmente de nível de pós-graduação;

§         possuir pelo menos dez anos de experiência profissional a um nível adequado às referidas habilitações;

§         ser nacionais de um dos países membros da Agência Europeia do Ambiente (Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Turquia).

 

Critérios de selecção

 

As manifestações de interesse admissíveis serão objecto de uma avaliação comparativa com base nos seguintes critérios:

§         experiência no âmbito da realização de avaliações científicas e/ou da prestação de aconselhamento científico nas áreas de competência e especialização necessárias;

§         experiência de avaliação inter‑pares de publicações e trabalhos científicos, preferencialmente relacionados com as áreas de interesse da AEA;

§         capacidade para analisar informações e dossiers complexos e para preparar relatórios e projectos de pareceres científicos;

§         capacidades no âmbito do processo de garantia de qualidade;

§         excelência científica comprovada na(s) área(s) abrangida(s) pelo candidato;

§         experiência profissional num ambiente multidisciplinar, de preferência em contexto internacional;

§         um bom conhecimento da língua inglesa constitui vantagem, dado que é esta a língua de trabalho do Comité; será considerada vantajosa a capacidade de utilização de meios electrónicos modernos de comunicação e de intercâmbio de documentação, já que a Agência tenciona fazer a melhor utilização possível destas técnicas.

 

O Director Executivo pode recorrer a um painel para avaliar a experiência profissional dos candidatos.

 

Nomeação, duração do mandato e lista de reserva

 

Os peritos que melhor satisfaçam os critérios supra enunciados serão nomeados para um mandato de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período.

 

Os peritos que satisfaçam os requisitos para se poderem tornar membros mas que não sejam nomeados podem ser convidados a permanecer numa lista de reserva. A lista de reserva pode ser utilizada para actividades similares e mantém-se válida, nomeadamente, até 31 de Dezembro de 2010 (podendo o prazo ser prorrogado), por um período de 2 anos. O prazo de validade da lista de reserva pode ser prorrogado.

 

Independência e declarações de interesses

 

Os peritos seleccionados serão nomeados a título pessoal. Serão convidados a assinar uma declaração de compromisso e, anualmente, a apresentar uma declaração dos interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência.

 

Igualdade de oportunidades

 

A AEA, enquanto entidade empregadora, pugna pela igualdade de oportunidades e está empenhada em evitar qualquer tipo de discriminação.

 

Processo de candidatura

 

Solicita-se aos candidatos que apresentem as suas manifestações de interesse preenchendo o formulário de candidatura em linha e o modelo de CV que se encontram nos endereços Internet a seguir indicados.

 

O CV deverá incluir uma lista das publicações científicas do candidato, de preferência em inglês, bem como a experiência profissional.

 

Para além da sua área prioritária de especialidade, os peritos devem também indicar as suas áreas secundária e terciária de conhecimentos especializados a ter em conta no apoio às áreas temáticas e transversais da actividade da AEA.

 

O regulamento interno do Comité Científico da AEA também pode ser encontrado no seguinte endereço:

http://www.eea.europa.eu/organisation/scientific-committee/sc-rules-procedure.pdf

(Documento em inglês)

 

Ao apresentar a manifestação de interesse através do formulário em linha, queira observar os seguintes pontos:

 

1.      Tenha em consideração os fusos horários ao apresentar a sua candidatura.

 

2.      Após a apresentação da sua candidatura, receberá uma mensagem de resposta automática.

 

3.      Cabe-lhe a responsabilidade de conservar a mensagem de resposta automática como prova da apresentação da sua candidatura.

 

4.      Caso não receba uma mensagem de resposta automática, queira apresentar novamente a sua candidatura.

 

A AEA encoraja a apresentação de manifestações de interesse através de formulário de candidatura em linha. 

 

Também serão aceites manifestações de interesse enviadas por correio postal, sob condição de os candidatos indicarem claramente no envelope a área de especialização relativamente à qual desejam ser considerados.

 

Formulários de candidatura em linha (Inglês) e CV modelo (Inglês) para as várias áreas podem ser encontrados nos seguintes endereços Internet:

 

Área 1. Processos atmosféricos, poluição atmosférica, mitigação das alterações climáticas e estratégias de adaptação.

http://www.eea.europa.eu/organisation/scientific-committee/calls/area1

 

Área 2. Biodiversidade

http://www.eea.europa.eu/organisation/scientific-committee/calls/area2

 

Área 3. Empreendedorismo comercial e ambiental

http://www.eea.europa.eu/organisation/scientific-committee/calls/area3

 

Área 4. Economia ecológica

http://www.eea.europa.eu/organisation/scientific-committee/calls/area4

 

Área 5. Energia (incluindo estratégias de mitigação e de adaptação)

http://www.eea.europa.eu/organisation/scientific-committee/calls/area5

 

Área 6. História do ambiente

http://www.eea.europa.eu/organisation/scientific-committee/calls/area6

 

Área 7. Legislação ambiental europeia e internacional

http://www.eea.europa.eu/organisation/scientific-committee/calls/area7

 

Área 8: Água potável (incluindo lençóis freáticos)

http://www.eea.europa.eu/organisation/scientific-committee/calls/area8

 

Área 9: Avaliação ambiental integrada e respectivos indicadores

http://www.eea.europa.eu/organisation/scientific-committee/calls/area9

 

Área 10. Ordenamento do território e gestão dos recursos naturais

 

http://www.eea.europa.eu/organisation/scientific-committee/calls/area10

 

Área 11. Agricultura


http://www.eea.europa.eu/organisation/scientific-committee/calls/area11

 

Área 12. Ecossistemas terrestres, incluindo solos, florestas e pastagens

 
http://www.eea.europa.eu/organisation/scientific-committee/calls/area12

 

Área 13. Tecnologias modernas (incluindo nanotecnologias, OGM, etc.)

 
http://www.eea.europa.eu/organisation/scientific-committee/calls/area13

 

Área 14. Transporte e ambiente

 
http://www.eea.europa.eu/organisation/scientific-committee/calls/area14

 

As candidaturas a enviar pelo correio deverão ser endereçadas para:

 

Personnel management group

Scientific Committee Call 2008 – area (indicar o número, de 1a 14, correspondente)

European Environment Agency

Kongens Nytorv 6

1050 Copenhagen K

Denmark

 

Solicita-se aos candidatos que enviem para o endereço abaixo indicado todas as questões relativas ao presente anúncio: sc.call08-questions@eea.europa.eu

 

Os documentos comprovativos poderão ser solicitados numa fase posterior.

 

Todas as manifestações de interesse serão tratadas com confidencialidade.

 

Note-se que a AEA não devolverá as manifestações de interesse aos candidatos. Os dados pessoais que a AEA solicita aos candidatos serão tratados em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados. A finalidade do tratamento dos dados pessoais apresentados pelos candidatos é a gestão das manifestações de interesse com vista à pré-selecção, à selecção e à nomeação de membros do Comité Científico da AEA.

 

 

Data‑limite

 

As manifestações de interesse deverão ser enviadas através de formulário de candidatura em linha (12h00, hora da Europa Central) ou por correio postal (fazendo fé a data do carimbo do correio) para o endereço acima indicado, o mais tardar até 30 de Junho de 2008.

 

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