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Indústria

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Página Modificado pela última vez 2022-05-05
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O desempenho ambiental da indústria europeia melhorou ao longo das últimas décadas. As mudanças registadas ficaram a dever-se a uma série de motivos: uma regulamentação ambiental mais rigorosa, a melhoria da eficiência energética, a tendência generalizada da indústria europeia para abandonar determinados tipos de produção pesados e mais poluentes e a participação das empresas em programas voluntários destinados a reduzir o seu impacto ambiental. Apesar destes progressos, a indústria continua a ter um peso considerável, tanto em termos de poluição como de resíduos gerados no ambiente.

O setor industrial europeu  gera muitos benefícios económicos e sociais importantes: produz bens e produtos, e gera emprego e receitas fiscais. Não obstante, as maiores instalações industriais europeias são responsáveis por uma parte significativa das emissões totais de importantes poluentes atmosféricos e gases com efeito de estufa, bem como ainda, por outros tipos de impacte ambiental, nomeadamente pela libertação de poluentes na água e nos solos, pela produção de resíduos e pelo consumo de energia.

Políticas da União Europeia

A indústria é uma componente fundamental da economia europeia, mas também uma fonte de poluição. Durante muitos anos, os regulamentos ambientais diminuíram os impactes adversos deste tipo de poluição na saúde humana e no ambiente. Entre os instrumentos de política da UE atualmente utilizados para limitar a poluição industrial incluem-se os seguintes:

  • A Diretiva relativa às emissões industriais (DEI) define as obrigações a cumprir por cerca de 50 000 grandes instalações industriais para evitar ou minimizar as emissões poluentes para a atmosfera, a água e os solos. A DEI também exige que essas instalações diminuam os resíduos que produzem. Em determinados contextos, designadamente as grandes instalações de combustão, instalações de incineração e de coincineração de resíduos, bem como atividades que utilizam solventes e produzem dióxido de titânio, a DEI define valores-limite de emissão à escala da UE para um conjunto de poluentes.
  • A Diretiva relativa às médias instalações de combustão irá, a partir de 2018, regular as emissões de dióxido de enxofre (SO2), de óxidos de azoto (NOX) e de poeiras provenientes da queima de combustíveis em instalações com potência térmica nominal igual ou superior a 1 MWt e inferior a 50 MWt.
  • A Diretiva relativa à conceção ecológica define regras à escala da UE destinadas a melhorar a eficiência energética dos produtos, nomeadamente ao nível dos aparelhos domésticos, das tecnologias da informação e da comunicação ou da engenharia.
  • O Regime de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (RCLE-UE) reduz as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) provenientes de mais de 12 000 instalações de produção de energia e fábricas em 31 países, bem como do setor da aviação. O RCLE abrange cerca de 45 % das emissões de GEE da União Europeia.
  • A Diretiva-Quadro da Água obriga os Estados-Membros a reduzir progressivamente a poluição das águas causada por um conjunto de poluentes definidos como «substâncias prioritárias». Exige também que os Estados-Membros cessem ou eliminem faseadamente as emissões, descargas e perdas de poluentes designados por «substâncias perigosas prioritárias».
  • A Diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas protege o ambiente dos efeitos nocivos das descargas de águas residuais urbanas e das descargas de alguns setores industriais específicos.

 

O acesso do público a informações relativas à poluição industrial melhorou significativamente nas últimas décadas. Em particular, o Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (E-PRTR) disponibiliza uma relação exaustiva das emissões e transferências de poluentes das principais atividades industriais. Contém informações anuais sobre mais de 30 000 instalações industriais de 33 países europeus no que diz respeito às quantidades de poluentes libertados na atmosfera, na água e nos solos, bem como às transferências de resíduos e de poluentes em águas residuais.

 

Iniciativas em matéria de sustentabilidade

Foram igualmente introduzidos critérios de sustentabilidade destinados a reduzir o impacto da indústria no ambiente. A adoção generalizada de práticas de gestão ambiental, através do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) e da norma ISO 14001, constitui um exemplo das iniciativas do setor industrial.

Foram também lançadas iniciativas voluntárias no âmbito da responsabilidade social das empresas (RSE) tendo em vista a realização de objetivos sociais e ambientais que vão além dos requisitos legais. Entre elas, encontram-se a iniciativa Responsible Care da indústria química, a iniciativa Global e-Sustainability (GeSI), a política do Conselho de Administração do Conselho Internacional de Mineração e Metais e a rede empresarial RSE Europa.

Ao nível das políticas da UE, a Comissão adotou uma estratégia em matéria de responsabilidade social das empresas e, no plano internacional, a norma ISO 26000 relativa à responsabilidade social que inclui orientações sobre o modo como as empresas e as organizações podem agir de forma socialmente responsável.

 

Atividades da AEA

A Agência Europeia do Ambiente (AEA) auxilia a execução e a avaliação das políticas da UE no domínio da poluição industrial. Apoia igualmente o desenvolvimento de estratégias de longo prazo que visam limitar o impacto do setor industrial no ambiente e na saúde.

Dados sobre as emissões industriais

A AEA apoia a UE no desenvolvimento de estratégias a longo prazo para reduzir as pressões ambientais da indústria, fornecendo avaliações e informações aos decisores políticos. Os nossos principais produtos e atividades, incluem a disponibilização de dados comunicados pelos países europeus no quadro das suas obrigações de notificação, em conformidade com a legislação europeia.

A AEA apoia a UE no desenvolvimento de iniciativas destinadas a aumentar a racionalização da comunicação de informações relativas às emissões industriais. É o caso, por exemplo, de iniciativas que visam harmonizar e simplificar a comunicação de informações industriais pelos Estados-Membros e pelas empresas no âmbito de diversos atos legislativos.

Avaliações e relatórios

A AEA publica um conjunto de relatórios de avaliação que abordam os impactos ambientais do setor industrial europeu. Estas publicações incluem contributos para os relatórios quinquenais da AEA «O Ambiente na Europa: Estado e perspetivas (SOER)», bem como relatórios específicos

A AEA está a desenvolver uma série de indicadores sobre o aspeto da poluição industrial. Além disso, elaboramos perfis por países  que traçam um quadro da situação nos nossos países-membros.

Utilizando as fontes de dados disponíveis, nomeadamente o registo europeu das emissões e transferências de poluentes, a AEA destaca anualmente questões específicas através de uma série de sessões de informação sobre poluição industrial.

 

Perspetivas

A transição futura para um setor industrial europeu mais ecológico exige uma abordagem integrada, que reforce o controlo da poluição na sua origem e crie incentivos à alteração de práticas operacionais e à aplicação de novas tecnologias inovadoras.

Os decisores políticos consideram prioritário melhorar a base de conhecimentos da Europa em matéria de poluição industrial. Em linha com a Convenção de Aarhus, o 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente inclui o objetivo de assegurar uma divulgação mais ampla e mais eficaz das informações relacionadas com a aplicação da legislação relativa ao controlo da poluição. A DEI exige aos Estados-Membros a prestação de informações melhoradas e consolidadas sobre as instalações industriais.

A plena aplicação de uma legislação reforçada contribuirá para um melhor controlo das emissões industriais.

  • a DEI irá impor controlos mais rigorosos à atividade industrial do que a anterior Diretiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC). Estes controlos assentarão no princípio das melhores técnicas disponíveis, que irá abranger um conjunto mais amplo de atividades do que a Diretiva IPPC, e na aplicação de valores-limite de emissão previstos na DEI, particularmente os que dizem respeito às grandes instalações de combustão (GIC), que serão mais restritivos do que os estipulados na Diretiva GIC (2001/80/CE).
  • A Diretiva relativa às médias instalações de combustão irá possibilitar uma redução anual significativa das emissões dos grandes poluentes atmosféricos SO2, NOX e PM.

No que respeita às emissões de gases com efeito de estufa, o RCLE-UE foi concebido como um instrumento crucial para impulsionar a introdução de tecnologias com baixa produção de carbono no setor industrial. Em 2020, as emissões dos setores abrangidos pelo RCLE-UE serão inferiores em 21 % às de 2005. Até 2030, serão 43 % mais baixas, segundo as Conclusões do Conselho Europeu de outubro de 2014.

Numa perspetiva de longo prazo, o Roteiro da Comissão para uma Europa Eficiente na utilização de recursosdefine uma estratégia para que a economia europeia se torne sustentável até 2050. Propõe formas de aumentar a produtividade dos recursos e de dissociar o crescimento da utilização de recursos evitando, em simultâneo, o «condicionamento» a uma tecnologia em particular e abrindo caminho, dessa forma, à redução das emissões de gases com efeito de estufa, até 2050, para valores inferiores em 80 % aos de 1990. O pacote de medidas relativas à economia circular criou um programa de ação com medidas que abrangem todo o ciclo: desde a produção e o consumo até à gestão de resíduos e ao mercado das matérias-primas secundárias. Para mais informações, consulte a secção do sítio Web sobre «Resíduos e utilização eficaz dos recursos».

 

Ligações conexas

Registo Europeu de Emissões e Transferência de Poluentes (E-PRTR)

Dados relativos às grandes instalações de combustão

DG Ambiente da Comissão Europeia – Emissões Industriais

DG Ação Climática da Comissão Europeia – Estratégias

Centro Temático Europeu para a Poluição Atmosférica e a Mitigação das Alterações Climáticas (ETC/ACM)

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