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Fotografias tiradas do cimo da torre Montparnasse durante um episódio de poluição atmosférica, com níveis de NO2 superiores aos limiares registados no inverno de 1997–1998.
Jean-Jacques Poirault,França (ImaginAIR)
O volume de poluentes emitidos para o ar que respiramos foi substancialmente reduzido desde que a UE introduziu políticas e medidas relacionadas com a qualidade do ar na década de 1970. As emissões de poluentes atmosféricos provenientes de muitas das principais fontes, nas quais se incluem os transportes, a indústria e a geração de energia elétrica, encontram-se hoje reguladas e estão, de um modo geral, a decrescer, embora nem sempre ao ritmo previsto.
Uma das formas pela qual a UE obteve esta melhoria consistiu na definição de limites de emissão juridicamente vinculativos e não vinculativos em toda a Europa para certos poluentes dispersados na atmosfera. A UE definiu normas para as partículas (PM) de determinadas dimensões, para o ozono, o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto, o chumbo e outros poluentes que podem ter um impacte negativo na saúde humana ou nos ecossistemas. Entre os diplomas legislativos fundamentais que estabelecem valores-limite para as emissões poluentes em toda a Europa incluem-se a diretiva de 2008 relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (2008/50/CE) e a diretiva-quadro de 1996 relativa à avaliação e à gestão da qualidade do ar ambiente (96/62/CE).
Outra abordagem de âmbito legislativo para melhorar a qualidade do ar consiste na definição de valores-limite nacionais anuais de emissão para poluentes específicos. Nestes casos, os países são responsáveis pela introdução das medidas necessárias para assegurar que os seus níveis de emissões fiquem abaixo do valor máximo estabelecido para o poluente em questão.
O Protocolo de Gotemburgo à Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (LRTAP) da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa e a diretiva da UE relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos (2001/81/CE) fixam os limites anuais de emissão de poluentes atmosféricos – incluindo os poluentes responsáveis pela acidificação, eutrofização e poluição pelo ozono troposférico – a observar pelos países europeus. O Protocolo de Gotemburgo foi revisto em 2012, e a diretiva relativa aos valores-limite nacionais de emissão deverá ser revista e reexaminada em 2013.
Para além de definir normas de qualidade do ar para poluentes específicos e de fixar limites máximos de emissão anuais a nível nacional, a legislação europeia visa também determinados setores que atuam como fontes de poluição atmosférica.
As emissões de poluentes atmosféricos provenientes do setor industrial são reguladas, nomeadamente, pela diretiva de 2010 relativa às emissões industriais (2010/75/UE) e pela diretiva de 2001 relativa à limitação das emissões, para a atmosfera, de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (2001/80/CE).
As emissões dos veículos foram reguladas através de um conjunto de normas relativas ao desempenho ambiental e à qualidade do combustível, incluindo a diretiva de 1998 relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores a diesel (98/70/CE) e as normas para as emissões dos veículos, conhecidas como «normas Euro».
As normas Euro 5 e Euro 6 abrangem as emissões dos veículos ligeiros, incluindo automóveis de passageiros, furgonetas e veículos comerciais. A norma Euro 5 entrou em vigor a 1 de janeiro de 2011, e exige que todos os veículos novos abrangidos pela legislação emitam menos partículas e óxidos de azoto do que os limites estabelecidos. A norma Euro 6, que entrará em vigor em 2015, irá impor limites mais rigorosos de óxidos de azoto emitidos pelos motores a diesel.
Existem também acordos internacionais relacionados com as emissões de poluentes atmosféricos noutras áreas do transporte, como a Convenção da Organização Marítima Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, com os seus protocolos adicionais, que regulam as emissões de dióxido de enxofre dos navios.
(c) Javier Arcenillas, ImaginAIR/EEA
"Embora, felizmente, ainda existam na Roménia locais quase selvagens e espetaculares, em que a natureza não foi tocada pela mão do Homem, nas zonas mais urbanizadas é evidente a existência de um problema ecológico"
Javier Arcenillas, Espanha
Um poluente é geralmente regulado por mais do que um diploma legislativo. As partículas, por exemplo, são diretamente abordadas por três medidas jurídicas europeias (as diretivas relativas à qualidade do ar ambiente e às emissões de poluentes atmosféricos e os limites Euro de emissão dos veículos rodoviários) e por duas convenções internacionais (LRTAP e MARPOL). Alguns dos precursores de PM são abordados por outras medidas jurídicas.
A execução destas medidas legislativas é igualmente repartida por um determinado período de tempo e concluída por fases. Para as partículas finas, a diretiva relativa à qualidade do ar estabelece um valor de 25mg/m3 como um «valor-alvo» a atingir até 1 de janeiro de 2010. Esse mesmo limiar deverá tornar-se um «valor-limite» a atingir até 2015, implicando obrigações adicionais.
Para alguns setores, as políticas relativas à qualidade do ar poderão inicialmente cobrir certos poluentes em zonas limitadas da Europa. Em setembro de 2012, o Parlamento Europeu adotou as revisões que alinharam as normas da UE relativas às emissões de enxofre provenientes de navios com as normas de 2008 da Organização Marítima Internacional. Até 2020, o limite de enxofre será de 0,5% em todos os mares que banham a UE.
Para o Mar Báltico, o Mar do Norte e o Canal da Mancha, nas chamadas «Zonas de Controlo das Emissões de Enxofre», o Parlamento Europeu estabeleceu um limite de enxofre ainda mais rigoroso de 0,1% até 2015. Considerando que o teor de enxofre presente no combustível marítimo normalizado é 2 700 vezes superior ao do diesel convencional para automóveis, é evidente que esta legislação dá fortes motivos ao setor da navegação para desenvolver e utilizar combustíveis mais limpos.
A atual legislação europeia relativa à qualidade do ar baseia-se no princípio de que os Estados-Membros da UE dividem os seus territórios num conjunto de zonas de gestão onde os países são obrigados a avaliar a qualidade do ar através de sistemas de medição ou modelação. A maior parte das grandes cidades são declaradas como fazendo parte desse conjunto de zonas. Se os valores fixados nas normas de qualidade do ar forem excedidos numa determinada zona, o Estado-Membro em causa é obrigado a comunicar esse facto à Comissão Europeia e a explicar as razões.
Os países são então obrigados a elaborar planos locais ou regionais e a descrever o modo como tencionam melhorar a qualidade do ar. Eles podem, por exemplo, estabelecer «zonas de baixas emissões» que restringem o acesso dos veículos mais poluentes. As cidades podem também incentivar uma transferência do transporte para modos menos poluentes, como o pedestrianismo, o ciclismo e os transportes públicos. Podem ainda assegurar que as fontes de combustão industriais e comerciais sejam munidas de equipamento de controlo das emissões, de acordo com a mais recente e melhor tecnologia disponível.
A investigação reveste-se também de uma importância fundamental. A investigação não só nos proporciona novas tecnologias, como também melhora o nosso conhecimento sobre os poluentes atmosféricos e os seus efeitos negativos na nossa saúde e nos nossos ecossistemas. A incorporação dos conhecimentos mais recentes nas nossas leis e ações ajudar-nos-á a continuar a melhorar a qualidade do ar na Europa.
(c) Gülçin Karadeniz
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