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Contexto político

Página Modificado pela última vez 2023-11-23
Na União Europeia, o Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente (6.º PAA) visa atingir níveis de qualidade do ar que não impliquem efeitos negativos nem riscos significativos para a saúde humana e o ambiente A União Europeia actua a vários níveis para reduzir a exposição à poluição atmosférica: através de legislação, pela via da cooperação com sectores responsáveis pela poluição atmosférica, através das autoridades nacionais e regionais e de organizações não governamentais e de investigação. As políticas comunitárias visam reduzir a exposição à poluição atmosférica através da redução das emissões e da fixação de valores limites para a qualidade do ar.

O programa Ar Limpo para a Europa (CAFE), instituído ao abrigo do 6.º PAA, presta aconselhamento político integrado e estratégico a longo prazo em matéria de poluição atmosférica. A Estratégia temática sobre a poluição atmosférica, apoiada pelo programa CAFE, estabelece medidas e objectivos ambiciosos mas economicamente viáveis para a política europeia em matéria de qualidade do ar até 2020.

Emissão de poluentes atmosféricos

Ao nível dos Estados-Membros, a Directiva que estabelece valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos (Directiva NEC) impõe valores-limite para as emissões dos quatro poluentes atmosféricos principais (óxidos de azoto, dióxido de enxofre, compostos orgânicos voláteis não metânicos e amoníaco) prejudiciais para a saúde humana e o ambiente. A Comissão Europeia irá propor uma versão revista da Directiva NEC no final de 2008. Mais informações aqui.

Outros instrumentos legislativos essenciais da UE visam a redução das emissões de poluentes atmosféricos com origens específicas, por exemplo:

A nível internacional, a questão das emissões de poluentes atmosféricos está também a ser tratada pela Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância da UNECE (a Convenção LRTAP) e pelos respectivos protocolos. O protocolo "multi-poluentes" de Gotemburgo ao abrigo da Convenção LRTAP, estabelece valores-limite nacionais idênticos ou menos ambiciosos em relação aos da Directiva NEC da União Europeia.

Qualidade do ar ambiente

A nova directiva comunitária relativa à qualidade do ar, a Directiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, é uma das principais medidas implementadas para combater a poluição atmosférica ao abrigo da Estratégia temática sobre a poluição atmosférica. É a primeira directiva comunitária a incluir limites para concentrações de PM2.5 (partículas finas em suspensão) no ambiente. Essa directiva consolida ainda vários textos legislativos em vigor relativos à qualidade do ar num único texto. Foi concedido um prazo de dois anos (a partir de 11 de Junho de 2008) aos governos para harmonizarem as respectivas legislações com as disposições da Directiva.

Durante esse período, o actual quadro político comunitário relativo à qualidade do ar permanecerá em vigor. Esta legislação estabeleceu normas e objectivos em matéria de saúde para vários poluentes atmosféricos e inclui:

  • A Directiva-Quadro Qualidade do Ar. Esta directiva enumera os princípios básicos relativos à avaliação e gestão da qualidade do ar nos Estados-Membros, bem como os poluentes para os quais foram estabelecidos e especificados normas e objectivos relativos à qualidade do ar na legislação subsequente (as quatro Directivas "Derivadas");
  • A Decisão relativa ao intercâmbio de informações, que estabelece uma troca recíproca de informações e de dados provenientes das redes e estações individuais que medem a poluição atmosférica nos Estados-Membros da UE.

Mais informações sobre legislação e políticas relativas à poluição atmosférica: Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia

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